Muito legal essa "Bolsa" do Governo.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
O mais engraçado é que o valor pago desde o dia 01/01/2010 é de R$ 798,30, ou seja, paga-se mais de um salário mínimo para um cidadão que cometeu um crime e está pagando por ele.
Pense bem, o vagabundo que lhe assalta e que mata além de pagarmos pelo gasto dele na cadeia, ainda temos que sustentar os seus dependentes.
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